Regulamento de Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19
Lei habilitante
Objeto
Processo de candidatura
A abertura do processo de candidatura é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilo habituais, nas Juntas de Freguesia, nos Balcões Únicos e Espaços do Cidadão, nas associações e coletividades locais, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
Condições gerais de atribuição
Pode candidatar-se ao Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas
Critérios de avaliação e pontuação
d1) Nível de formação 1 - 5 pontos por treinador;
d2) Nível de formação 2 - 10 pontos por treinador;
d3) Nível de formação 3 - 15 pontos por treinador;
d4) Nível de formação 4 - 20 pontos por treinador;
Processo de atribuição
Apoio económico
Deveres
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Vigência
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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