Os sujeitos passivos das taxas e dos preços previstos neste Regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 14.º — Garantias
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021