Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Portela
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Portela no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Requerimentos para Emissão de Atestados
Isenções e reduções
Validade das licenças
Taxas
Base de cálculos
O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos das taxas, tem por base a categoria de Assistente Operacional, tendo por base o valor de 645,07 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente ao salário mínimo nacional para 2021.
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo II deste Regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação
Pagamento
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas e dos preços previstos neste Regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia de Portela.
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará no edifício da sede da Junta, em suporte papel, e na sua página eletrónica, o Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste Regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
20 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Portela, Emílio Rodrigues Afonso.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contém os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc.);
Termos de Identidade e Justificações Administrativas:
Tempo de execução: 20 min;
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,62 (euro)
TSA = 0,33 x 4,25 (euro) + 0,62 (euro) = 2.00 (euro)
As taxas de fotocópias simples e plastificações constam do anexo ii e foram calculadas tendo em atenção os gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc.
Concessões no cemitério e serviços cemiteriais
Concessões no cemitério = (% Custos hora de manutenção do cemitério x horas anuais despendidas para a manutenção do cemitério) + critério de desincentivo à compra dos terrenos.
Serviços Cemiteriais = [Tempo do trabalhador despendido x (encargos referentes ao cemitério da Freguesia + Remuneração hora de referência do trabalhador responsável pelos Serviços Cemiteriais)] + valor dos custos administrativo.
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
Serviços Administrativos
Taxas do cemitério
314434957