- 1 -Os documentos de interesse particular, tais como atestados e certidões, devem ser requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia. Para a sua emissão, é necessária a apresentação do Documento de Identificação válido (ex.: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Título de Residência, para estrangeiros) do requerente, tal como de outros documentos quando a Junta de Freguesia entenda serem necessários para a execução do serviço.
- 2 -Quando não houver conhecimento direto dos factos, é solicitado o testemunho escrito de dois cidadãos eleitores, recenseados nesta Freguesia e, para os Atestados de confirmação de residência, é efetuada consulta no Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, onde a morada do requerente deve estar atualizada.
Artigo 3.º — Requerimentos para Emissão de Atestados
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021