- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas a particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- c)Licenciamento de atividades diversas:
- d)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 27/08/2021
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