1 - (Revogado)
2 - A candidatura deve ser formalizada pelo encarregado de educação, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) Declaração do estabelecimento de ensino, na qual conste a não atribuição de qualquer subsídio da mesma natureza;
b) (revogado)
c) Fotocópia de certidão da regulação do poder paternal, quando o subsídio se destina a filhos de pais separados;
d) Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
e) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
f) (revogado)
g) Apresentação do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
h) Documento comprovativo de matrícula e do aproveitamento escolar;
i) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais.
2 - (Revogado)
3 - Caso a Junta de Freguesia entenda necessária a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, com validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.