Alteração ao Regulamento de Concessão de Livros e Material Escolar às Famílias Carenciadas da Freguesia de São Martinho
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do regulamento de concessão de livros e material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho, que foi aprovado pela Assembleia de Freguesia.
Alteração ao regulamento de concessão de livros e material escolar
às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
A denominação do regulamento, o artigo 4.º, as alíneas a), d), e), f), g) e h) do n.º 1, o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 7.º, o artigo 8.º, o artigo 9.º, o artigo 10.º e o artigo 11.º, passam a ter a seguinte redação:
«Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho.»
Artigo 4.º
[...]
O subsídio para a aquisição de material escolar não é acumulável com outro da mesma natureza, ainda que atribuído por outra instituição.
Artigo 5.º
Formalização e instrução da candidatura
- 1 -(Revogado)
- 2 -A candidatura deve ser formalizada pelo encarregado de educação, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino, na qual conste a não atribuição de qualquer subsídio da mesma natureza;
- b)(revogado)
- c)Fotocópia de certidão da regulação do poder paternal, quando o subsídio se destina a filhos de pais separados;
- d)Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
- e)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
- f)(revogado)
- g)Apresentação do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Documento comprovativo de matrícula e do aproveitamento escolar;
- i)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais.
- 2 -(Revogado)
- 3 -Caso a Junta de Freguesia entenda necessária a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, com validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Quando o processo de concessão do subsídio não estiver devidamente instruído será concedido ao beneficiário um prazo de 15 dias para completar o processo, contado a partir da data da notificação enviada a solicitar os elementos em falta.
- 2 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(revogado).
Artigo 8.º
[...]
O montante do subsídio, a conceder anualmente pela JFSM, será fixado mediante deliberação da Junta, tendo em conta o número de requerimentos e a disponibilidade financeira da respetiva verba inscrita no seu orçamento anual.
Artigo 9.º
Rendimento anual do agregado familiar
O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelos elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de atribuição de material escolar, designadamente, rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais, apoio à habitação com caráter de regularidade e bolsas de formação.
Aditamento ao regulamento de concessão de livros e material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
É aditado o artigo 4.º-A:
Artigo 4.º-A
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de subsídio será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
É aditado o artigo 8.º-A:
Artigo 8.º-A
Agregado familiar do estudante
- 1 -O agregado familiar do estudante é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento numa das modalidades seguintes:
- a)Agregado familiar de origem: o estudante e o conjunto dos ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;
- b)Agregado familiar constituído: o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
- 2 -Podem ainda ser considerado como constituindo um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos, advindos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua manutenção, incluindo as despesas com habitação, ainda que insuficientes para custear os seus estudos, e que expressamente o requeiram.
É aditado o artigo 9.º-A:
Artigo 9.º-A
Atribuição
- 1 -Decorrido o prazo de apresentação de candidaturas, compete à Junta de Freguesia a sua apreciação e decisão, sob proposta do serviço competente.
- 2 -Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
- 3 -A análise da candidatura é realizada com base na documentação apresentada, não podendo o rendimento líquido do agregado familiar per capita ser superior à retribuição mínima mensal garantida regional.
Artigo 10.º
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Republicação
O regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Material Escolar às Famílias Carenciadas da Freguesia de São Martinho
Instituição
A Junta de Freguesia de São Martinho, adiante designada por JFSM, poderá conceder um subsídio, em espécie, para as despesas de início de atividade escolar ou de formação profissional, às famílias mais carenciadas da freguesia.
Atributo
O subsídio é atribuído anualmente, de uma só vez e é sempre concedido em espécie, podendo ser entregue na sede da JFSM, ou levantado em qualquer estabelecimento comercial indicado pela JFSM.
Âmbito
Não acumulação de subsídios
O subsídio para a aquisição de material escolar não é acumulável com outro da mesma natureza, ainda que atribuído por outra instituição.
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de subsídio será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
Formalização e instrução da candidatura
1 - (Revogado)
2 - A candidatura deve ser formalizada pelo encarregado de educação, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) Declaração do estabelecimento de ensino, na qual conste a não atribuição de qualquer subsídio da mesma natureza;
b) (revogado)
c) Fotocópia de certidão da regulação do poder paternal, quando o subsídio se destina a filhos de pais separados;
d) Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
e) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
f) (revogado)
g) Apresentação do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
h) Documento comprovativo de matrícula e do aproveitamento escolar;
i) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais.
2 - (Revogado)
3 - Caso a Junta de Freguesia entenda necessária a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, com validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
Instrução do processo
Aproveitamento escolar
Montante do subsídio
O montante do subsídio, a conceder anualmente pela JFSM, será fixado mediante deliberação da Junta, tendo em conta o número de requerimentos e a disponibilidade financeira da respetiva verba inscrita no seu orçamento anual.
Agregado familiar do estudante
Rendimento anual do agregado familiar
O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelos elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de atribuição de material escolar, designadamente, rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais, apoio à habitação com caráter de regularidade e bolsas de formação.
Atribuição
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
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