- 1 -A falta de aproveitamento escolar em dois anos letivos consecutivos, implica a não concessão do subsídio, salvo em caso de doença devidamente comprovada.
- 2 -(Revogado)
Artigo 7.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022