- 1 -O valor máximo do investimento a considerar para efeito do cálculo da comparticipação é de 15.000 (euro).
- 2 -O Município pode, excecionalmente, conceder um apoio de 100 % do valor, desde que, comprovadamente, o candidato não disponha de quaisquer rendimentos próprios para comparticipar as obras aprovadas.
- 3 -O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela a seguir discriminada:
(ver documento original)
§ A capitação(Cap), é calculada da seguinte forma:
Cap = RAB - (1137,96 + 682,77*AF)/(12*AF) - fórmula atualizada
RAB - Rendimento Anual Bruto;
AF - Agregado Familiar.
Artigo 101.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 25/07/2023
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