- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações ou a falta de cumprimento das mesmas, implica a anulação da candidatura e/ou a devolução de todas as quantias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal.
- 2 -Em caso de alienação do prédio ou fração, antes de decorrido o prazo de dez anos, o senhorio, restituirá à Câmara Municipal de Fafe, 10 % do valor total da comparticipação, por cada ano em falta.
- 3 -O não cumprimento, total ou parcial, do projeto aprovado, implica a devolução de todos os valores recebidos a título de comparticipação.
Artigo 104.º — Penalidades
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023