- 1 -A atribuição do apoio económico é de natureza eventual, excecional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes relativos a questões de saúde, educação, habitação, alimentação e transportes, tendo como objetivo último a capacitação dos/as indivíduos/famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -O apoio económico, de uma forma geral, visa colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Fazer face a despesas inadiáveis;
- b)Adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio económico tem por base o diagnóstico específico e é atribuído tendo em conta os recursos existentes.
- 4 -A verba anual referente aos apoios económicos será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Artigo 106.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 25/07/2023
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