- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído, nos Serviços de Ação Social do Município de Fafe, com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara;
- b)Atestado de residência com composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual, conste a confirmação de residência no concelho, há mais de 1 ano;
- c)Documentos de identificação do requerente e do seu agregado familiar:
- i)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- ii)Número de identificação fiscal;
- d)Documentos comprovativos referentes aos rendimentos do requerente, designadamente:
- i)Declaração do Modelo 3 do IRS, ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
- ii)Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;
- iii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iv)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- v)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI, SIT;
- e)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano;
- f)Despesas mensais que constam do artigo 8.º-C;
- g)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 109.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023