- 1 -São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição destes apoios:
- a)Ser residente há mais de um ano no concelho de Fafe;
- b)Ter residência fiscal, há mais de um ano no concelho de Fafe;
- c)Ter mais de dezoito anos de idade;
- d)Inexistência de dívidas ao Município de Fafe;
- e)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica e social precária, de acordo com a alínea g) do artigo 8.º
Artigo 119.º — Condições Gerais de Acesso
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023