- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, os proprietários, comproprietários, usufrutuários ou arrendatários da habitação sujeita a intervenção, desde que preencham as seguintes condições:
- a)O seu rendimento per capita mensal seja inferior a 100 % da pensão social de velhice;
- b)Residam no imóvel sujeito a intervenção há mais de um ano;
- c)Não possuam, a qualquer título, qualquer outra habitação.
- 2 -No caso dos comproprietários ou arrendatários, os mesmos se encontrem devidamente autorizados.
- 3 -Excecionalmente poderão ser consideradas situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndios, intempéries ou outros, a apreciar pelos serviços Municipais.
Artigo 97.º — Condições especiais relativas ao candidato
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023