- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo próprio estudante, quando maior de idade ou pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor, através do preenchimento de um requerimento próprio, o qual deve ser fornecido pelo serviço social do Município, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)(Revogada.)
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade do candidato, bem como, caso seja menor, do seu Encarregado de Educação, assim como, de todos os membros do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia da declaração de IRS (Modelo 3) ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;
- f)(Revogada.)
- g)Declaração comprovativa da Segurança Social das remunerações auferidas pelo agregado familiar;
- h)Certificado de habilitações literárias;
- i)Prova de ter concorrido ao Ensino Superior ou de matrícula para conclusão do 12.º ano;
- j)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI, SIT;
- k)Documento emitido pela Administração Tributária que comprove a residência fiscal há mais de um ano no concelho.
- 2 -Em caso de dúvidas sobre a situação de carência económica, o Município de Fafe pode desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente junto de outros serviços ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entenda necessários.
- 3 -O requerente fica obrigado a comunicar, no prazo máximo de 5 dias úteis, quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, que ocorram quer durante a fase de candidatura, quer da execução do programa.
Artigo 20.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023