- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição do apoio no âmbito do presente programa é da responsabilidade do Serviço Social, cabendo a este serviço:
- a)A análise das candidaturas, emitindo informação, com avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para deliberação do executivo municipal;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação para a decisão;
- c)Acompanhar e fiscalizar a execução deste tipo de apoio.
- 2 -Na apreciação da candidatura e na comparticipação do requerente será tido em consideração o rendimento mensal per capita de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 8.º, sendo considerados os seguintes 3 escalões:
(ver documento original)
- 3 -Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas preferindo as de menor rendimento per capita.
Artigo 74.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023