- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de algum benefício referido no presente livro, determina, para além de eventual procedimento criminal, o cancelamento do apoio, bem como a devolução das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -O cancelamento por razões imputáveis ao beneficiário impossibilita o mesmo de requerer qualquer apoio, no período de 1 ano, a contar da data da comunicação da decisão de cancelamento.
ANEXO I
Limites das rendas
(ver documento original)
ANEXO II
Tipologia
(ver documento original)
Artigo 94.º — Sanções em caso de incumprimento
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023