Os artigos 8.º, 22.º, 23.º e 23.º-A e os Anexos II, III e IV ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos, nos termos do Código do Trabalho.
- 5 -A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos, nos termos do Código do Trabalho.
- 6 -[...].