O presente Regulamento define, nos termos do n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, as regras a adotar na constituição, organização e desenvolvimento da relação de trabalho do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato individual de trabalho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
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