- 1 -A celebração de contratos de trabalho será precedida de um processo de recrutamento e seleção, com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas e que obedece, nos termos do presente Regulamento, aos seguintes princípios:
- a)Publicitação da oferta de emprego;
- b)Liberdade de candidatura, igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Decisão de contratação fundamentada em critérios objetivos de seleção.
- 2 -A oferta de emprego será publicitada por aviso publicado em jornal de circulação nacional e via internet na página da entidade contratante. O anúncio deve conter apenas as informações gerais relativas ao processo de recrutamento, remetendo para a página da internet onde devem constar os requisitos gerais essenciais e demais informações consideradas pertinentes para a apresentação de candidaturas.
Artigo 11.º — Processo de recrutamento e seleção
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024