Compete à comissão a realização de todas as operações do processo de seleção.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 29/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2024
Compete à comissão a realização de todas as operações do processo de seleção.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2024