- 1 -O regime jurídico do pessoal referido no número anterior é definido pelas normas constantes do Código do Trabalho, pelo presente Regulamento, pelos regulamentos e normas complementares existentes ou a existir no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -A celebração de contrato de trabalho e o início, a qualquer título, do exercício de funções no âmbito do quadro específico do regime jurídico do contrato de trabalho, pressupõe a aceitação, pelo trabalhador do presente Regulamento e demais normas complementares, que disciplinem a relação de trabalho.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024