- 1 -Atendendo à especificidade das funções a desempenhar e ao interesse por parte da entidade contratante podem ser contratados ao abrigo do presente Regulamento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público, que exerçam funções no ISCTE - IUL, uma vez suspenso ou cessado o respetivo vínculo à Administração Pública.
- 2 -Nos contratos a que se refere o número anterior, considera-se cumprida a observância dos princípios gerais em matéria de recrutamento e seleção aquando do respetivo ingresso ou contratação na administração pública, pelo que o recrutamento será efetuado em função do mérito.
- 3 -A alteração do vínculo contratual, nos termos dos números anteriores, garante a manutenção da antiguidade do trabalhador e afasta o período experimental, nos casos em que o posto de trabalho seja o mesmo ou de idêntica caracterização.
Artigo 25.º — Recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024