- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes ao Código do Trabalho.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Reitor, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de Abril, que instituiu o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa como fundação pública com regime de direito privado, com o disposto nos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio publicados na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 29/07/2024
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