Os montantes correspondentes às posições salariais constantes do Anexo II, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Artigo 29.º — Revisão anual dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 29/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2024