O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à data da sua aprovação.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos mínimos de acesso
Carreiras
Categorias
Caracterização das carreiras e categorias
Complexidade funcional
Assessores, Consultores, Auditores
Funções de investigação, conceção, consultadoria, apoio e suporte no planeamento, organização, execução e controlo de ações de auditoria e outras de elevado nível de espacialização técnica.
Grau 4
Formação superior mínima de 5 anos ou competências profissionais equivalentes e experiência comprovada.
Técnico superior
Técnico superior
Funções consultivas de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem e preparem a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Grau 3
Licenciatura ou competências profissionais equivalentes.
Assistente técnico
Coordenador técnico
Funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
Grau 2
12.º ano de escolaridade, curso técnico-profissional ou competências profissionais equivalentes.
Assistente técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços
Assistente Operacional
Encarregado operacional
Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável.
Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Grau 1
11.º ano ou competências profissionais equivalentes ou escolaridade mínima obrigatória acrescida de requisitos específicos para o exercício de funções.
Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de poio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
ANEXO II
Tabela de posições retributivas das carreiras
Posições remuneratórias
Carreiras
Categorias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
13.ª
14.ª
Níveis remuneratórios da tabela única
Assessores, Consultores, Auditores
23A
27A
31A
35A
39A
43A
47A
51A
55A
59A
63A
67A
71A
75A
Técnico Superior
Técnico Superior
16A
21A
26A
30A
34A
38A
42A
46A
50A
54A
58A
Assistente Técnico
Coordenador Técnico
15A
17A
20A
22A
23A
24A
Assistente Técnico
7A
8A
9A
10A
11A
12A
13A
14A
15A
16A
17A
18A
Assistente Operacional
Encarregado Operacional
8A
9A
10A
11A
12A
13A
14A
Assistente Operacional
5A
6A
7A
8A
9A
10A
11A
12A
ANEXO III
Tabela Remuneratória para Trabalhadores com Período Normal de Trabalho Semanal de 40h
Nível
Valor
1A
a)
2A
a)
3A
a)
4A
a)
5A
939,23
6A
994,10
7A
1054,25
8A
1098,74
9A
1162,93
10A
1223,07
11A
1283,25
12A
1343,38
13A
1403,53
14A
1463,68
15A
1523,83
16A
1583,83
17A
1644,14
18A
1704,29
19A
1764,43
20A
1824,59
21A
1884,74
22A
1944,89
23A
2005,04
24A
2065,19
25A
2127,14
26A
2189,10
27A
2251,06
28A
2313,02
29A
2374,98
30A
2436,94
31A
2498,89
32A
2560,85
33A
2622,80
34A
2684,74
35A
2746,71
36A
2808,65
37A
2870,64
38A
2932,58
39A
2994,55
40A
3056,49
41A
3118,46
42A
3180,81
43A
3244,02
44A
3307,21
45A
3370,41
46A
3433,60
47A
3496,79
48A
3559,98
49A
3623,18
50A
3686,38
51A
3749,58
52A
3812,75
53A
3875,95
54A
3939,15
55A
4002,34
56A
4065,54
57A
4128,73
58A
4191,93
59A
4255,13
60A
4318,32
61A
4381,51
62A
4444,69
63A
4507,93
64A
4571,11
65A
4634,31
66A
4697,49
67A
4760,69
68A
4823,89
69A
4887,10
70A
4950,27
71A
5013,47
72A
5076,66
73A
5139,86
74A
5203,05
75A
5266,23
a) Consumido pela retribuição mínima mensal garantida.
ANEXO IV
Tabela Remuneratória para Trabalhadores com Período Normal de Trabalho Semanal de 35h
Nível
Valor
1A
a)
2A
a)
3A
a)
4A
a)
5A
821,83
6A
869,84
7A
922,47
8A
961,40
9A
1017,56
10A
1070,19
11A
1122,82
12A
1175,46
13A
1228,09
14A
1280,72
15A
1333,35
16A
1385,99
17A
1438,62
18A
1491,25
19A
1543,88
20A
1596,52
21A
1649,15
22A
1701,78
23A
1754,41
24A
1807,04
25A
1861,25
26A
1915,46
27A
1969,68
28A
2023,89
29A
2078,11
30A
2132,32
31A
2186,53
32A
2240,74
33A
2294,95
34A
2349,15
35A
2403,37
36A
2457,57
37A
2511,81
38A
2566,01
39A
2620,23
40A
2674,43
41A
2728,65
42A
2783,21
43A
2838,52
44A
2893,81
45A
2949,11
46A
3004,40
47A
3059,69
48A
3114,98
49A
3170,28
50A
3225,58
51A
3280,88
52A
3336,16
53A
3391,46
54A
3446,76
55A
3502,05
56A
3557,35
57A
3612,64
58A
3667,94
59A
3723,24
60A
3778,53
61A
3833,82
62A
3889,10
63A
3944,44
64A
3999,72
65A
4055,02
66A
4110,30
67A
4165,60
68A
4220,90
69A
4726,61
70A
4331,49
71A
4386,79
72A
4442,08
73A
4497,38
74A
4552,67
75A
4607,95
a) Consumido pela retribuição mínima mensal garantida.
317841728