No caso da necessidade temporária que justificou a celebração do contrato de trabalho a termo, se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pelo Reitor da entidade contratante e caso se enquadre no disposto nos artigos 3.º e 5.º, o contrato a termo poderá converter-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no artigo 11.º
Artigo 9.º — Conversão dos contratos de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 29/07/2024
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