- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- b)Gabinete de Desenvolvimento Estratégico;
- c)Gabinete de Apoio Jurídico
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestas e Bem-Estar Animal.
- 2 -Os serviços no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 12.º — Serviços enquadrados por Legislação Específica
Vigente desde: 01/07/2026