- 1 -A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alvito obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituído por um máximo de:
- a)4 Unidades Orgânicas Flexíveis;
- b)2 Subunidades Orgânicas;
- c)2 Equipas de Projeto.
- 2 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em Divisões Municipais, unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um Chefe de Divisão que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Modelo organizacional
Vigente desde: 01/07/2026