Os serviços municipais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, estando organizados de acordo com uma estrutura flexível que integra quatro (4) Divisões Municipais:
1) Divisão de Gestão de Recursos (DGR);
2) Divisão de Gestão Urbanística e Atendimento (DGUA);
3) Divisão de Educação, Cultura, Eventos e Desenvolvimento Social (DECEDS);
4) Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA).