Os serviços municipais organizam-se ainda em duas (2) subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir pelo Presidente da Câmara, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.