Ao Gabinete de Desenvolvimento Estratégico compete assegurar apoio técnico, estratégico e transversal à atividade municipal, designadamente nas áreas do desenvolvimento económico, planeamento estratégico, modernização administrativa e apoio à Presidência, incumbindo-lhe, nomeadamente:
1) Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do concelho;
2) Promover e/ou apoiar ações para captação de investimento e apoiar a instalação de novas empresas no concelho;
3) Divulgar e dinamizar as potencialidades económicas, sociais e territoriais do Município;
4) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
5) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
6) Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no concelho;
7) Constituir e manter atualizada uma base de dados com informação de caráter económico, social e estratégico relevante para apoio à decisão municipal;
8) Acompanhar projetos desenvolvidos por associações de desenvolvimento ou outras entidades parceiras com incidência no concelho;
9) Propor programas, medidas e projetos de dinamização da atividade económica e do desenvolvimento territorial;
10) Promover e/ou apoiar ações tendentes à melhoria qualitativa de produtos, serviços e processos, em articulação com o tecido empresarial local;
11) Assegurar apoio técnico e estratégico ao Presidente da Câmara Municipal na preparação, fundamentação e acompanhamento da decisão política;
12) Apoiar a definição de prioridades estratégicas municipais e a elaboração de planos de ação e instrumentos de planeamento estratégico;
13) Proceder ao acompanhamento, monitorização e avaliação de projetos estratégicos e estruturantes definidos pelo Executivo Municipal;
14) Promover a articulação transversal entre os serviços e unidades orgânicas municipais, visando a melhoria da coordenação institucional e operacional;
15) Apoiar iniciativas de modernização administrativa, simplificação de procedimentos e melhoria contínua dos serviços municipais;
16) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior no âmbito das suas atribuições.