Ficam criadas as Unidades Municipais previstas no presente Regulamento e autorizada a criação das Subunidades Orgânicas até ao limite fixado no artigo 13.º
Artigo 26.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 01/07/2026
Ficam criadas as Unidades Municipais previstas no presente Regulamento e autorizada a criação das Subunidades Orgânicas até ao limite fixado no artigo 13.º