- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação de autorização para a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Autorização de entidades publicas ou concessionárias que se devam de pronunciar sobre a pretensão;
- d)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- e)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou fração autónoma;
- f)Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão;
- g)Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- h)Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura) do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçados e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso;
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou seja, um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização da entidade competente, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 4 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 17.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 03/12/2018