Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios, proibições e deveres previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável com as devidas adaptações.
Artigo 34.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 03/12/2018