A instalação de toldo deve respeitar as seguintes condições:
- a)A altura de 2,00 m, medida desde o chão à parte inferior das palas e de 2,10 m das ferragens, no seu ponto mais desfavorável;
- b)A saliência máxima não poderá ser superior à largura do passeio, com a redução de 40 cm, não podendo em caso algum exceder os 2,00 m;
- c)Nos arruamentos onde não exista passeio, a saliência não poderá exceder 10 % da largura da rua com um máximo de 2,00 m; exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento;
- d)A altura das palas não poderá exceder 0,20 m.