- 1 -A instalação de floreiras deve respeitar as seguintes condições:
- a)As floreiras devem ficar colocadas nos topos das explanadas sem ultrapassar os limites das fachadas nem cobrir o lancil do passeio;
- b)As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas.
- 2 -O proprietário da floreira deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário, não podendo a mesma manter-se no local sem plantas.
- 3 -No Centro Histórico é proibida a publicidade impressa em floreiras.
- 4 -Fora do Centro Histórico, a mensagem publicitária não deverá ocupar uma área superior a 0,095 metros por 0,075 metros.
Artigo 42.º — Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Vigente desde: 03/12/2018