- 1 -No Centro Histórico é proibida a instalação de brinquedos mecânicos e equipamento similar.
- 2 -Fora do Centro Histórico, por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico e equipamento similar, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento.
- 3 -A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 2 metros.
Artigo 41.º — Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
Vigente desde: 03/12/2018