- 1 -A instalação de múpis deve respeitar as seguintes condições:
- a)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- b)Área máxima de superfície publicitária de 1,75 metros por 1,20 metros;
- c)Largura do pé ou suporte no mínimo com 20 % da largura máxima do equipamento;
- d)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- e)Não pode manter-se no local sem mensagem;
- f)Quando excecionalmente for permitida a sua instalação de forma contígua, nunca excedendo o número de três, a estrutura dos suportes deve ser idêntica e com a mesma dimensão.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea b), do número anterior, os casos em que contratualmente tenham sido cedidas a empresa concessionária as duas faces do suporte, em que a área máxima de superfície publicitária será duas vezes 1,75 metros por 1,20 metros.
Artigo 63.º — Condições de instalação de múpis
Vigente desde: 03/12/2018