- 1 -A instalação de outdoors deve respeitar as seguintes condições:
- a)A estrutura de suporte do outdoor deve ser metálica;
- b)Obedecer às seguintes dimensões:
- i)2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura;
- ii)4 metros de largura por 3 metros de altura; ou
- iii)8 metros de largura por 3 metros de altura.
- c)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- d)O outdoor não pode localizar-se em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito;
- 2 -No Centro Histórico é proibida a instalação de outdoors.
Artigo 62.º — Condições de instalação de outdoors (painel)
Vigente desde: 03/12/2018