- 1 -Pela mera comunicação prévia, pedido de autorização, licença e respetivas renovações, averbamentos, e outros atos previstos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Montemor-o-Novo.
- 2 -As taxas são divulgadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e, para efeitos da mera comunicação prévia e do pedido de autorização, no «Balcão do Empreendedor».
- 3 -As taxas são devidas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do espaço público, bem como a afixação ou inscrição da mensagem publicitária.
- 4 -Os procedimentos de liquidação e de pagamento das taxas devidas são os previstos no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Montemor-o-Novo.
Artigo 77.º — Taxas
Vigente desde: 03/12/2018