- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 88.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 03/12/2018