- 1 -Serão rebatíveis ou removíveis, executados em material não rígido como a lona, em cor clara de uma só água, sem abas laterais
- 2 -Poderão conter mensagens publicitárias discretas, apenas na sanefa, que deverá ter no máximo 0,20 cm.
- 3 -Não poderão ultrapassar o plano do lancil do passeio, quando existente, até ao limite máximo de 2.00 m do plano de fachadas fronteiro.
Artigo 72.º — Toldos
Vigente desde: 15/10/2019