- 1 -A dimensão das letras ou símbolos deverá ser contida, de modo a não marcar muito a fachada, não podendo exceder uma altura de 0,30 e uma saliência de 0,10.
- 2 -Deverão ser fixos sobre os paramentos lisos da fachada e nunca sobre cantaria de pedra.
- 3 -Poderão ser iluminados por pequenos focos.
Artigo 71.º — Letras ou símbolos
Vigente desde: 15/10/2019