A Câmara Municipal nos termos da lei poderá formalizar parcerias com as entidades competentes da administração central, administração local e instituições particulares de solidariedade social, visando o cumprimento do objeto do presente regulamento.
A Câmara Municipal nos termos da lei poderá formalizar parcerias com as entidades competentes da administração central, administração local e instituições particulares de solidariedade social, visando o cumprimento do objeto do presente regulamento.