- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira, prestação de serviços e comparticipação e/ou redução de taxas ou tarifas, nas situações comprovadamente carenciadas.
- 2 -Os apoios financeiros abrangem:
- a)Apoio à melhoria das condições de habitabilidade, mediante o financiamento de materiais e de mão-de-obra para obras de beneficiação, sempre que estejam em causa as condições de habitabilidade e salubridade do alojamento, numa comparticipação que poderá atingir o montante máximo de doze vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em habitação própria ou arrendada, analisando caso a caso, estando excluídas as construções cuja função e/ou utilização não esteja de acordo com as normas urbanísticas em vigor;
- b)Apoio ao arrendamento de habitação, com uma durabilidade mensal, que pode ser prorrogado mediante a manutenção das condições iniciais e em conformidade com as tabelas que constam dos Anexos. Estas comparticipações vão decrescendo, gradualmente, 25,00 (euro), por cada doze meses de apoio. Para este prazo excetuam-se os/as beneficiários/as isolados/as portadores de deficiência, pessoas idosas isoladas, as ações de realojamento intentadas por iniciativa da Câmara Municipal e outras situações consideradas excecionais;
- c)Apoio ao empréstimo à habitação, incluindo os seguros obrigatórios (seguro de vida e multirriscos), com uma durabilidade mensal, que pode ser prorrogado mediante a manutenção das condições iniciais e em conformidade com as tabelas que constam dos Anexos. Estas comparticipações vão decrescendo, gradualmente, 25,00 (euro), por cada doze meses de apoio. Para este prazo excetuam-se os/as beneficiários/as isolados/as portadores de deficiência, pessoas idosas isoladas, as ações de realojamento intentadas por iniciativa da Câmara Municipal e outras situações consideradas excecionais;
- d)Apoio no pagamento das quotas de condomínio de habitação social, quando o valor da quota de condomínio for maior que o da renda mensal e sempre que as rendas se encontrem regularizadas. O apoio a conceder será o da diferença entre os dois valores, enquanto o restante é salvaguardado pelo inquilino/a, encontrando-se previsto para um período de doze meses, após o qual será necessária reavaliação;
- e)Apoio às obras de manutenção das frações de habitação social, devidamente tipificadas pela Câmara Municipal e da responsabilidade do/a arrendatário/a, sempre que a renda se encontre regularizada, num limite anual máximo e por fração de cinco vezes o valor do IAS, salvo situações excecionais deliberadas em Reunião de Câmara;
- f)Comparticipação no pagamento da fatura da AdRA relativa a água, saneamento e resíduos sólidos, em conformidade com o que consta dos Anexos, por um período máximo de doze meses, após o qual será necessária reavaliação;
- g)Comparticipação na tarifa de suspensão e reinício da ligação dos serviços de água e saneamento (por incumprimento das obrigações dos utilizadores), em conformidade com o que consta dos Anexos;
- h)Comparticipação em situações pontuais, excecionais e extemporâneas, tentando colmatar a situação de crise, fazendo face às despesas mais prementes para o bem-estar do indivíduo/ família, por um período máximo de três meses. Estas situações deverão estar devidamente fundamentadas e caraterizadas pelos serviços de ação social.
- 3 -A prestação de serviços prevê:
- a)Orientação e encaminhamento de candidaturas para programas governamentais de apoio habitacional a todos os munícipes;
- b)Realização de projetos-tipo para autoconstrução, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, elaborados com respeito por todas as normas em vigor no âmbito da urbanização e da edificação, bem como nos instrumentos de planeamento e gestão territorial em especial o definido no Plano Diretor Municipal;
- c)Realização de projetos e acompanhamento, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação, conservação ou de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos portadores de deficiência físico-motora;
- d)Apoio na formulação de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares.
- 4 -As reduções das taxas contemplam a redução das taxas devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação até ao máximo de 90 %, nos termos do disposto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, nas situações em que os projetos tenham sido elaborados pelos serviços competentes da Câmara Municipal e tenham por objetivo facilitar a autoconstrução e/ou introduzir melhorias habitacionais a famílias economicamente carenciadas, tanto em casa própria como arrendada.
Artigo 14.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 25/09/2020