- 1 -Caso se verifiquem alterações aos elementos declarados após o momento de candidatura aos auxílios económicos, o/a Encarregado/a de Educação obriga-se a informar os serviços e a apresentar a documentação comprovativa, num prazo de dez dias.
- 2 -O/A Encarregado/a de Educação poderá solicitar uma reavaliação do escalão de rendimentos à Câmara Municipal, para verificação das condições abaixo indicadas:
- a)Uma modificação na composição do agregado familiar devidamente comprovada;
- b)Em situação de desemprego involuntário de um dos progenitores, as crianças e jovens posicionados no escalão B, passarão para o escalão A, se houver inscrição no Centro de Emprego e enquanto se mantiver essa situação. Os trabalhadores independentes devem fazer prova da cessação da sua atividade.
Artigo 23.º — Alteração superveniente dos elementos declarados
Vigente desde: 25/09/2020