- 1 -Os alunos com escalão A estão isentos do pagamento das refeições, os alunos com o escalão B pagam 50 % do custo da refeição, os alunos sem escalão atribuído pagam a totalidade da refeição. Este apoio refere-se apenas à refeição per si e não a outros valores eventualmente cobrados.
- 2 -O custo da refeição é estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação.
- 3 -Os Encarregados de Educação deverão proceder ao pagamento das refeições junto das Associações de Pais, IPSS's e/ou outras entidades gestoras.
- 4 -Cabe às entidades identificadas no n.º 3 definir as regras de funcionamento relativas aos pagamentos e estabelecer as consequências no caso de incumprimento, no seu Regulamento Interno.
Artigo 22.º — Regras de Pagamento
Vigente desde: 25/09/2020