- 1 -Podem beneficiar das regras de concessão de medidas de apoio social, as famílias e os indivíduos comprovadamente carenciados e residentes no Município de Ílhavo.
- 2 -Podem beneficiar das regras de concessão de medidas de ação social escolar as famílias com crianças que frequentem os estabelecimentos do Ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Município, comprovadamente carenciados.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 25/09/2020