- 1 -Cada utilizador deve ser individualmente responsável por respeitar as políticas e medidas de segurança implementadas.
- 2 -Todas as atividades registadas no sistema devem estar sujeitas a monitorização e auditorias.
- 3 -Proibição do acesso aos dados pessoais sob controlo da Câmara Municipal de Ourique a partir de dispositivos pessoais.
- 4 -Proibição da utilização de dispositivos da Câmara Municipal de Ourique fora das instalações, incluindo para fins pessoais.
- 5 -A proibição expressa no n.º 4 do presente artigo não abrange os membros do executivo municipal e chefias, porém incluí a proibição da sua utilização para fins pessoais.
- 6 -Utilização de dispositivos de armazenamento removíveis apenas mediante autorização prévia.
- 7 -Proibição da utilização do correio eletrónico da Câmara Municipal de Ourique para fins pessoais.
- 8 -Proibição do uso, acesso e/ou modificação não autorizada a equipamentos informáticos, programas e dados.
Artigo 30.º — Responsabilidades Coletivas e Individuais
Vigente desde: 25/07/2023